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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8976, de 26 de maio de 2026

Lei nº 8976/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece a utilidade pública da Brigada de Atendimento e Emergência Rodoviário do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a utilidade pública da Brigada de Atendimento e Emergência Rodoviário do Estado do Piauí, inscrita sob o CNPJ nº 58.985.975/0001-04, com sede e foro na rua Ponte Serrada, 2067, Parque Brasil,Teresina-PI, CEP 64.012-174.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de maio de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 29/05/2026, às 06:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8976 (0024350866) SEI 00010.004895/2026-80 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024350866 e o código CRC FC7B487E.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0024350866 00010.004895/2026-80

LEI 8976 (0024350866) SEI 00010.004895/2026-80 / pg. 2

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