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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8971, de 25 de maio de 2026

Lei nº 8971/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece como de utilidade pública a Associação Grupo Vida que Segue.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação Grupo Vida que Segue, associação sem fins lucrativos, de duração indeterminada, inscrita com o CNPJ 46.161.414/0001-29, sediado em Teresina - PI, CEP 64.000-590.
Art. 2.
A Associação Grupo Vida que Segue tem como finalidades, dentre outras, prestar apoio emocional aos pais enlutados por suicídio, sendo um espaço de escuta, acolhimento, validação, troca, identidade e pertencimento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de maio de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 27/05/2026, às 08:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024326341 e o código CRC B9357D6B.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0024326341 00010.004681/2026-11

LEI 8971 (0024326341) SEI 00010.004681/2026-11 / pg. 1 LEI 8971 (0024326341) SEI 00010.004681/2026-11 / pg. 2

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