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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8967, de 25 de maio de 2026

Lei nº 8967/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece como de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário da Localidade Contente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário da Localidade Contente, associação sem fins lucrativos, de duração indeterminada, inscrita com o CNPJ 17.753.502/0001-96, sediado na comunidade Contente, zona rural, município de Boqueirão do Piauí - PI, CEP 64.283-000.
Art. 2.
Associação de Moradores da Associação de Desenvolvimento Comunitário da Localidade Contente, tem como finalidades, dentre outras, contribuir e incentivar o desenvolvimento local.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de maio de 2026.

(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 27/05/2026, às 08:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8967 (0024294588) SEI 00010.004692/2026-93 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024294588 e o código CRC 12C71D94.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0024294588 00010.004692/2026-93

LEI 8967 (0024294588) SEI 00010.004692/2026-93 / pg. 2

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