Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8963, de 21 de maio de 2026
Lei nº 8963/2026
Nesta página
Art. 1. TÍTULO GRATUITO – , para a União das Câmaras Municipais do Estado do Piauí - AVEP, inscrita no CNPJ sob nº 07.217.375/0001-57, de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual situado na Rua Felix Pacheco, nº 1550, esquina com a Rua Gabriel Ferreira, Centro, Teresina - PI, matrícula nº R-1-4.913, Livro nº 242, as fls. 128v/130v, no Cartório 1º Ofício de Notas e Registros de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas - 2ª Circunscrição, na cidade de Teresina/PI, com memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para a União das Câmaras Municipais do Estado do Piauí - AVEP, na forma e pelo prazo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO GRATUITO – , para a União das Câmaras Municipais do Estado do Piauí - AVEP, inscrita no CNPJ sob nº 07.217.375/0001-57, de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual situado na Rua Felix Pacheco, nº 1550, esquina com a Rua Gabriel Ferreira, Centro, Teresina - PI, matrícula nº R-1-4.913, Livro nº 242, as fls. 128v/130v, no Cartório 1º Ofício de Notas e Registros de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas - 2ª Circunscrição, na cidade de Teresina/PI, com memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.
unico
LEI 8963 (0024247391) SEI 00010.008593/2023-38 / pg. 1 PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de maio de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE: ESTADO DO PIAUÍ Imóvel: ESTADO DO PIAUÍ Município: TERESINA - PI ÁREA: 1.172,78 m 2 PERÍMETRO: 145,40 m DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Um prédio coberto de telhas com dois pavimentos à rua Felix Pacheco sob nr. 1.550 esquina com a rua Gabriel Ferreira, encravado em Três lotes contíguos de terreno foreiro a municipalidade, situado no 11° quarteirão urbano série norte, zona sul da cidade com os seguintes limites e dimensões - o primeiro e o segundo lote com 19,70 metros de frente, lado direito mede 33,00 metros limitando-se com a rua Gabriel Ferreira, lado esquerdo mede 33,00 metros limitando-se com terreno dos vendedores e pela linha de fundos também com terreno dos vendedores, o quarto lote sem edificações mede 10,00 metros de frente, lado direito mede 33,00 metros limitando-se com o primeiro lote dos vendedores, lado esquerdo mede 33,00 metros limitando-se com o terreno de Cinobelina de Carvalho Nunes e pela linha de fundos mede 10,00ms, limitando-se com o terceiro lote, situado no 3° quarteirão urbano, série poente da rua Gabriel Ferreira, zona sul da cidade com os seguintes limites e dimensõesmede de testada 10,00 metros, pelo lado esquerdo mede 29,70 metros limitando-se com os lotes acima descritos, lado direito mede 29,70 metros limitando-se com o terreno da viúva de João Turíbio Monteiro de Santana, d. Maria da Glória Rezende Santana e Filhos e pela linha de fundos mede 10,00 metros limitando-se ainda com terreno dos vendedores.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 27/05/2026, às 08:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024247391 e o código CRC A83DAC32.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0024247391 00010.008593/2023-38
LEI 8963 (0024247391) SEI 00010.008593/2023-38 / pg. 2