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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8960, de 20 de maio de 2026

Lei nº 8960/2026

Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder à cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para o Município de Elesbão Veloso/PI, na forma e pelo prazo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder à cessão de uso, a

TÍTULO GRATUITO – , ao Município de Elesbão Veloso, Estado do Piauí, de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual, situado na Avenida Coronel Benedito Portela Leal, s/n, Centro, Zona Urbana, Elesbão Veloso/PI, com memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.

unico

Art. 2.
O bem imóvel objeto da cessão de uso autorizada por esta Lei será destinado exclusivamente à instalação de órgãos da administração pública municipal, para a prestação de serviços públicos à população, sendo expressamente proibida a sua utilização para quaisquer outros fins, revertendo-se ao patrimônio imobiliário estadual caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
§ 1ºÉ vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente ao cessionário.
§ 2ºO cessionário poderá firmar parcerias visando a cumprir as finalidades a que se destina a cessão de uso autorizada por esta Lei.
§ 3ºFica a Secretaria da Administração do Estado autorizada a proceder às adequações necessárias à finalidade a que se destina o uso do imóvel a ser cedido.
Art. 3.
As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina a cessão de uso ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de indenizatória pelo cedente.
Parágrafo únicoAs despesas necessárias à manutenção, conservação e utilização do imóvel serão de responsabilidade do cessionário.
Art. 4.
Os direitos e as obrigações relativos ao imóvel cedido deverão ser objeto de Termo de Cessão de Uso específico, firmado entre as partes interessadas.
Art. 5.
A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria da Administração do Estado adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de maio de 2025.

LEI 8960 (0024241045) SEI 00009.000580/2025-11 / pg. 1

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL

Imóvel: Posto de atendimento da Sefaz Endereço: Avenida Cel Benedito Leal, Bairro Centro, Zona Urbana da cidade de Elesbão Veloso/PI. Proprietário: Estado do Piauí Município: Elesbão VelosoPI Área (m²): 197,59 m² Perímetro (m): 62.20 m

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.313.838,80m e E 816.947,62m; deste segue confrontando com a propriedade de AV CEL. BENEDITO LEAL, com azimute de 119°32' por uma distância de 8,80m até o vértice P02, de coordenadas N 9.313.834,46m e E816.955,28m; deste segue confrontando com a propriedade de BENEDITO SEBASTIÃO DE SOUSA NETO, com azimute de 208°06' por uma distância de 22,10m até o vértice P03, de coordenadas N 9.313.814,96m e E816.944,87m; deste segue confrontando com a propriedade de AUSENTE DESCONHECIDO, com azimute de 298°14' por uma distância de 9,00m até o vértice P04, de coordenadas N 9.313.819,22m e E816.936,94m; deste segue confrontando com a propriedade de RAIMUNDO JOSE DE SOUSA, com azimute 28°37' por uma distância de 22,30m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 27/05/2026, às 08:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024241045 e o código CRC 0863012F.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0024241045 00009.000580/2025-11

LEI 8960 (0024241045) SEI 00009.000580/2025-11 / pg. 2

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