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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8959, de 20 de maio de 2026

Lei nº 8959/2026

Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder à cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para o Município de Ilha Grande/PI, na forma e pelo prazo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder à cessão de uso, a

TÍTULO GRATUITO – , para o Município de Ilha Grande/PI, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.581/0001-85, de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual situado na Avenida Martins Ribeiro Nº 1219, Bairro Centro, sem registro imobiliário, com memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.

unico

Art. 2.
O bem imóvel objeto de cessão de uso especificado nesta Lei será destinado à instalação da Base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no município de Ilha Grande/PI, sendo expressamente proibida a sua utilização para quaisquer outros fins, revertendo ao patrimônio imobiliário estadual caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
§ 1ºÉ vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente ao cessionário.
§ 2ºA entidade cessionária poderá firmar parcerias visando cumprir as finalidades a que se destina a cessão de uso autorizada por esta Lei.
§ 3ºFica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a proceder as adequações necessárias à finalidade a que se destina o uso do imóvel a ser cedido.
Art. 3.
As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina a cessão de uso ficam incorporadas ao imóvel, não gerando ao cessionário direito a indenizações ou retenções.
Parágrafo únicoAs despesas necessárias à manutenção, conservação e utilização do imóvel serão de responsabilidade do cessionário.
Art. 4.
Os direitos e obrigações relativos ao imóvel cedido deverão ser objeto de termo específico de Cessão de Uso firmado entre as partes interessadas.
Art. 5.
A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Administração adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de maio de 2026.

LEI 8959 (0024232830) SEI 00002.010519/2025-42 / pg. 1

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

LOTE: ESTADO DO PIAUÍ Imóvel: ESTADO DO PIAUÍ Município: ILHA GRANDE - PI Área = 920,89m² Perímetro = 123,30 m

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.684.566m e E 187.717m; deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA MARTINS RIBEIRO, com azimute de 274°57'45,76" por uma distância de 25,10m até o vértice P1A, de coordenadas N 9.684.568m e E187.692m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE 04, ACADEMIA DE SAÚDE ~PMIG, com azimute de 8°35'38,68" por uma distância de 36,80m até o vértice P3C, de coordenadas N 9.684.605m e E187.697m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE 05, ESTADO DO PIAUÍ , (CAMPO DE FUTEBOL), com azimute de 98°12'39,67" por uma distância de 26,00m até o vértice P06, de coordenadas N 9.684.601m e E187.723m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA SÃO MIGUEL, com azimute 190°07'53,36" por uma distância de 35,40m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 27/05/2026, às 08:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024232830 e o código CRC B04AC541.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0024232830 00002.010519/2025-42

LEI 8959 (0024232830) SEI 00002.010519/2025-42 / pg. 2

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