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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8958, de 20 de maio de 2026

Lei nº 8958/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Fundação Olinda Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação Olinda Santos, sem fins lucrativos, CNPJ nº 55.563.382/0001-53, situada na avenida Caio Lustosa Filho, Quadra 5, Casa 18, loteamento Nova Teresina, bairro Aroeiras, no município de Teresina-PI.
Art. 2.
Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidas pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de maio de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Ana Paula, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 27/05/2026, às 08:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024225999 e o código CRC EF1280B5.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0024225999 00010.005208/2026-43

LEI 8958 (0024225999) SEI 00010.005208/2026-43 / pg. 1 LEI 8958 (0024225999) SEI 00010.005208/2026-43 / pg. 2

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