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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8957, de 19 de maio de 2026

Lei nº 8957/2026

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Institui o Dia Estadual do Psicopedagogo, incluindo-o no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Piauí, o Dia Estadual do Psicopedagogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.
Art. 2.
A data tem como objetivos:
Ivalorizar e reconhecer a importância do trabalho dos Psicopedagogos no processo de aprendizagem e desenvolvimento humano;
IIpromover a reflexão sobre os desafios enfrentados por profissionais da área;
IIIincentivar ações que fortaleçam o atendimento Psicopedagógico em instituições de ensino, clínicas e demais espaços de atuação na área;
IVcontribuir para a divulgação da Psicopedagogia como ciência e campo de intervenção.
Art. 3.
O estado do Piauí poderá, na semana da data, promover, conjuntamente com entidades representativas, instituições públicas e privadas, atividades como palestras, debates, oficinas e outras ações educativas, com o objetivo de ampliar o conhecimento da população sobre o papel do psicopedagogo na sociedade piauiense.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de maio de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 20/05/2026, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8957 (0024189947) SEI 00010.004710/2026-37 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024189947 e o código CRC 89F31EF3.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0024189947 00010.004710/2026-37

LEI 8957 (0024189947) SEI 00010.004710/2026-37 / pg. 2

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