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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8955, de 8 de maio de 2026

Lei nº 8955/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece a utilidade pública da Associação de Desenvolvimento Comunitário e Agrícola do Bairro Tanque - ADCAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a utilidade pública da Associação de Desenvolvimento Comunitário e Agrícola do Bairro Tanque - ADCAT, inscrita sob o CNPJ nº 10.716.255/0001-09, com sede e foro na rua Ipiranga, S/N, Centro, Santa Rosa - PI, CEP 64.518-000.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de maio de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 13/05/2026, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024017163 e o código CRC 66DAFA3C.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº SEI nº 0024017163 00010.004896/2026-24

LEI 8955 (0024017163) SEI 00010.004896/2026-24 / pg. 1

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