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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8954, de 7 de maio de 2026

Lei nº 8954/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Instituto Juventudes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de utilidade pública o Instituto Juventudes, sem fins lucrativos, CNPJ nº 13.597169/0001-12, situada na Quadra 13, Casa 34, bairro Parque Brasil I, no município de Teresina, estado do Piauí.
Art. 2.
Ficam assegurados à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidas pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de maio de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, MDB (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 12/05/2026, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0023972131 e o código CRC 92FE0314.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0023972131 00010.004670/2026-23

LEI 8954 (0023972131) SEI 00010.004670/2026-23 / pg. 1

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