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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8953, de 7 de maio de 2026

Lei nº 8953/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece como de utilidade pública a Associação Projeto AMA UNIÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação Projeto AMA União, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, inscrita com o CNPJ 57.826.449/0001-20, sediado no município de União - PI, CEP 64.120-000.
Art. 2.
A Associação Projeto AMA UNIÃO, tem como finalidades, dentre outras, a promoção de atividades sociais, educacionais, culturais e desportivas; a elaboração e execução de projetos de formação profissional e/ou cultural; a colaboração na realização de pesquisas de situação socioeconômica dos associados e moradores da região; proporcionar atendimento às pessoas portadoras do TEA - Transtorno do Espectro Autista.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de maio de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 12/05/2026, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8953 (0023969151) SEI 00010.004689/2026-70 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0023969151 e o código CRC D9E30E19.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0023969151 00010.004689/2026-70

LEI 8953 (0023969151) SEI 00010.004689/2026-70 / pg. 2

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