Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8951, de 29 de abril de 2026
Lei nº 8951/2026
Institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) 2026, destinado a servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, SEVERO MARIA EULÁLIO NETO , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
LEI 8951 (0023834514) SEI 00010.003304/2026-57 / pg. 1 de cálculo consignável ou para qualquer outro fim.
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 29 de abril de 2026.
(assinado digitalmente) Dep. SEVERO MARIA EULÁLIO NETO Presidente da Assembleia Legislativa
(*) Lei de autoria do Poder Judiciário (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de
junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
Documento assinado eletronicamente por SEVERO MARIA EULALIO NETO - Matr.0000000- 0, Presidente da ALEPI, em 05/05/2026, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8951 (0023834514) SEI 00010.003304/2026-57 / pg. 2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0023834514 e o código CRC ABBC53C7.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0023834514 00010.003304/2026-57
LEI 8951 (0023834514) SEI 00010.003304/2026-57 / pg. 3