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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8947, de 2 de abril de 2026

Lei nº 8947/2026

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Altera a Lei nº 5.165, de 17 de agosto de 2000, para instituir a isenção de cobrança pelo uso de recursos hídricos em atividades agropecuárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 18 da Lei nº 5.165, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"

Art. 18.
................................................................
Parágrafo únicoFicam isentos da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado do Piauí os usos destinados às atividades agropecuárias." (NR)
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de abril de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/04/2026, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0023352104 e o código CRC EAAF0A9F.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0023352104 00130.001789/2026-88

LEI 8947 (0023352104) SEI 00130.001789/2026-88 / pg. 1

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