Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8946, de 2 de abril de 2026
Lei nº 8946/2026
Altera a Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992, e a Lei nº 6.949, de 11 de janeiro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5º .................................................................................................
XVIII - veículo, de fabricação nacional, de propriedade de motorista profissional autônomo, que exerça sua atividade por meio de aplicativo, limitado o benefício a um veículo por beneficiário, desde que:
"
"
LEI 8946 Lei do IPVA (0023352100) SEI 00009.003096/2026-25 / pg. 1
disposto no art. 48 desta Lei. ............................................................................................................" (NR)
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de abril de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/04/2026, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0023352100 e o código CRC 3D47E36E.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0023352100 00009.003096/2026-25
LEI 8946 Lei do IPVA (0023352100) SEI 00009.003096/2026-25 / pg. 2