Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8945, de 1 de abril de 2026
Lei nº 8945/2026
Institui o Programa de Gestão Especial da Oferta - PGEO, no âmbito das Instituições de Ensino Superior (IES) pertencentes ao Sistema Estadual de Educação do Piauí e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8945 (0023346997) SEI 00089.003649/2026-05 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de abril de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/04/2026, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0023346997 e o código CRC 9D959F86.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0023346997 00089.003649/2026-05
LEI 8945 (0023346997) SEI 00089.003649/2026-05 / pg. 2