Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8941, de 27 de março de 2026
Lei nº 8941/2026
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e subsídios dos policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais, profissionais do magistério público da educação básica e dos servidores públicos efetivos da Administração direta do Poder Executivo do estado do Piauí, de suas autarquias e fundações públicas, na forma do art. 37, X, da Constituição Federal e revoga o inciso II do art. 33 e o art. 35, da Lei nº 5.377, de 10 de fevereiro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8941 (0023241319) SEI 00002.000510/2026-12 / pg. 1 regidos, respectivamente, pela Lei nº 5.378, de 10 de fevereiro de 2004, e pela Lei nº 5.458, de 30 de junho de 2005, ficam reajustados, a partir de 1º de abril de 2026, conforme os valores constantes na tabela prevista no Anexo I desta Lei.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de março de 2026.
LEI 8941 (0023241319) SEI 00002.000510/2026-12 / pg. 2 (Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
ANEXO I POLÍCIA MILITAR - ABRIL/2026
CLASSE VENCIMENTOS SOLDADO R$ 4.896,84 CABO R$ 4.969,00 3º SARGENTO R$ 5.107,98 2º SARGENTO R$ 5.434,88 1º SARGENTO R$ 5.761,79 SUBTENENTE R$ 6.306,61 2º TENENTE R$ 8.376,98 1º TENENTE R$ 9.793,54 CAPITÃO R$ 12.078,50 MAJOR R$ 14.668,54 TENENTE-CORONEL R$ 18.270,29 CORONEL R$ 22.796,57
ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS - MAGISTÉRIO - ABRIL/2026
40 HORAS
CLASSE NÍVEL VENCIMENTOS
AeB I a IV R$ 5.226,25
SL I R$ 5.288,21
II R$ 5.350,66
III R$ 5.413,55
LEI 8941 (0023241319) SEI 00002.000510/2026-12 / pg. 3
IV R$ 5.476,94
SE I R$ 5.540,79
II R$ 5.624,68
III R$ 5.808,36
IV R$ 5.994,67
SM I R$ 6.066,83
II R$ 6.343,25
III R$ 6.622,02
IV R$ 6.902,99
SD I R$ 7.513,47
II R$ 8.187,38
III R$ 8.867,00
IV R$ 9.509,50
ANEXO III DELEGADO DE POLÍCIA - ABRIL/2026
CLASSE VENCIMENTOS
ESPECIAL R$ 31.006,00
1ª CLASSE R$ 28.187,32
2ª CLASSE R$ 25.624,79
3ª CLASSE R$ 23.295,29
4ª CLASSE R$ 21.755,06
ANEXO IV PERITO OFICIAL CRIMINAL (CRIMINAL/MÉDICO-LEGISTA/ODONTOLEGISTA) - ABRIL/2026
CLASSE VENCIMENTOS
ESPECIAL R$ 18.603,62
1ª CLASSE R$ 16.912,36
LEI 8941 (0023241319) SEI 00002.000510/2026-12 / pg. 4
2ª CLASSE R$ 15.374,88
3ª CLASSE R$ 13.977,18
4ª CLASSE R$ 13.055,47
ANEXO V OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA - ABRIL/2026
CLASSE VENCIMENTOS
ESPECIAL R$ 11.922,43
1ª CLASSE R$ 9.865,55
2ª CLASSE R$ 8.968,68
3ª CLASSE R$ 8.152,53
4ª CLASSE R$ 7.614,26
ANEXO VI POLICIAL PENAL - ABRIL/2026
CLASSE SUBSÍDIO
3ª CLASSE R$ 8.036,67
2ª CLASSE R$ 8.840,33
1ª CLASSE R$ 9.724,37
ESPECIAL R$ 10.696,78
ESPECIAL 1 R$ 11.766,46
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 30/03/2026, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0023241319 e o código CRC 77487855.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0023241319 00002.000510/2026-12
LEI 8941 (0023241319) SEI 00002.000510/2026-12 / pg. 5