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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8940, de 27 de março de 2026

Lei nº 8940/2026

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4 artigos

Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos efetivos e estabilizados ativos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O vencimento dos servidores públicos efetivos e efetivados, ativos, inativos e pensionistas, da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí será reajustado em 5,6% (cinco vírgula seis por cento) de forma linear, em observância ao disposto na Lei Estadual nº 6.468, de 19 de dezembro de 2013, na Lei Estadual nº 8.121, de 16 de novembro de 2023, e em suas alterações posteriores.
Art. 2.
O reajuste previsto no artigo anterior incidirá sobre o vencimento, bem como sobre as vantagens pessoais e demais gratificações que integram a base de cálculo, compreendidas a Gratificação de Desempenho Funcional (GDF), a Gratificação de Incentivo à Formação Superior Aperfeiçoamento (GIFS), a Gratificação por Desempenho (GD) e a Gratificação de Titulação (GTIT).
Parágrafo únicoÉ vedada a extensão do reajuste previsto nesta Lei às vantagens de natureza indenizatória.
Art. 3.
Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados à existência de recursos disponíveis na dotação orçamentária consignada ao Poder Legislativo, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de março de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

LEI 8940 (0023241133) SEI 00010.003092/2026-16 / pg. 1

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 30/03/2026, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0023241133 e o código CRC D9731467.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0023241133 00010.003092/2026-16

LEI 8940 (0023241133) SEI 00010.003092/2026-16 / pg. 2

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