Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8940, de 27 de março de 2026
Lei nº 8940/2026
Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos efetivos e estabilizados ativos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de março de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
LEI 8940 (0023241133) SEI 00010.003092/2026-16 / pg. 1
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 30/03/2026, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0023241133 e o código CRC D9731467.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0023241133 00010.003092/2026-16
LEI 8940 (0023241133) SEI 00010.003092/2026-16 / pg. 2