Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8938, de 27 de março de 2026
Lei nº 8938/2026
Reajusta os valores dos subsídios dos servidores, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado do Piauí, das gratificações pelo exercício de cargos em comissão, funções de confiança e da vantagem pecuniária individual (VPI).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de março de 2026.
(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 30/03/2026, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8938 (0023240257) SEI 00010.003094/2026-05 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0023240257 e o código CRC A4A795BE.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0023240257 00010.003094/2026-05
LEI 8938 (0023240257) SEI 00010.003094/2026-05 / pg. 2