Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8937, de 27 de janeiro de 2026
Lei nº 8937/2026
Dispõe sobre a prevenção, fiscalização e conscientização da população acerca dos acidentes com animais soltos nas vias públicas estaduais e cria a política estadual de prevenção e resposta integrada aos sinistros de trânsito envolvendo animais nas rodovias do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8937 (0022134631) SEI 00010.016050/2025-56 / pg. 1
"
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de janeiro de 2026.
(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Ziza Carvalho, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138,
de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 29/01/2026, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8937 (0022134631) SEI 00010.016050/2025-56 / pg. 2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0022134631 e o código CRC D7833069.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0022134631 00010.016050/2025-56
LEI 8937 (0022134631) SEI 00010.016050/2025-56 / pg. 3