Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8936, de 20 de janeiro de 2026

Lei nº 8936/2026

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Prevenção e Controle da Sarcopenia, com o objetivo de promover a saúde da população por meio da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento adequado.

Institui a Política Estadual de Prevenção e Controle da Sarcopenia e estabelece diretrizes para sua implementação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Para os fins desta Lei, considera-se sarcopenia a doença caracterizada pela perda progressiva e generalizada de massa muscular esquelética e da força muscular, associada a um aumento do risco de quedas, fraturas e limitação na mobilidade, comprometendo a qualidade de vida, especialmente em idosos.
Art. 3.
São objetivos da Política Estadual de Prevenção e Controle da Sarcopenia:
Ireduzir a incidência e a prevalência da sarcopenia na população;
IIpromover a saúde muscular e a prevenção de complicações associadas à sarcopenia;
IIIgarantir o acesso a diagnóstico precoce e tratamento adequado, incluindo suporte do sistema público de saúde;
IVincentivar hábitos saudáveis por meio da alimentação balanceada e da prática de exercícios físicos regulares;
Vcapacitar profissionais da saúde para identificação e intervenção adequadas;
VIestimular pesquisas e estudos sobre sarcopenia para subsidiar políticas públicas eficazes.
Art. 4.
São diretrizes da Política Estadual de Prevenção e Controle da Sarcopenia:
Ipromoção de campanhas educativas sobre a sarcopenia, seus fatores de risco e formas de prevenção;
IIincentivo à prática regular de atividades físicas, especialmente para idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade;
IIIcapacitação de profissionais da saúde para identificação precoce e tratamento adequado da sarcopenia;
IVpromoção de ações para garantir a segurança alimentar e nutricional da população, com ênfase na prevenção da sarcopenia;
Vfomento à pesquisa e ao desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da sarcopenia;
VIarticulação entre os entes federativos e entidades da sociedade civil para a implementação de ações integradas;
VIIdisponibilização de recursos para garantir o acesso a tratamentos necessários, conforme diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 5.
As ações a serem desenvolvidas no âmbito da Política Estadual de

LEI 8936 (0022047173) SEI 00010.016048/2025-87 / pg. 1 Prevenção e Controle da Sarcopenia incluem:

Iimplementação de programas de incentivo à prática de atividades físicas voltadas à prevenção da sarcopenia;
IIcriação de protocolos de diagnóstico e tratamento da sarcopenia na rede pública de saúde;
IIIdistribuição de materiais educativos e campanhas de conscientização sobre a importância da prevenção;
IVparcerias com universidades e instituições de pesquisa para o desenvolvimento de estudos sobre sarcopenia;
Vmonitoramento epidemiológico para avaliação e aprimoramento das políticas públicas de combate à sarcopenia;
VIampliação do acesso a serviços de saúde para o acompanhamento e tratamento de pacientes diagnosticados com sarcopenia.
Art. 6.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo mecanismos para sua implementação.
Art. 7.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de janeiro de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 21/01/2026, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0022047173 e o código CRC 8E768184.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0022047173 00010.016048/2025-87

LEI 8936 (0022047173) SEI 00010.016048/2025-87 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.