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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8935, de 16 de janeiro de 2026

Lei nº 8935/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento diferenciado e protocolos de acolhimento às mães em situação de natimorto ou óbito fetal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As redes públicas e privadas de saúde deverão assegurar atendimento diferenciado para mães em situação de natimorto ou óbito fetal, incluindo:
Idisponibilidade de leitos ou ala separada para que as mulheres aguardem procedimento médico ou tratamento subsequente;
IIprotocolo específico de acolhimento, incluindo, mas não se limitando:
a)suporte psicológico e cuidado especializado na comunicação da perda;
b)atendimento em local reservado, garantindo privacidade e dignidade;
c)equipe de atendimento treinada para suporte emocional, composta por médicos, enfermeiros e psicólogos;
d)organização de fluxo separado, minimizando o contato com pacientes em outras situações de maternidade;
e)identificação adequada nos prontuários e quartos, a fim de evitar abordagens que possam intensificar o sofrimento;
f)assistência para questões de lactação quando necessário;
g)informações claras sobre o destino do feto e orientações para apoio psicológico e familiar;
h)investigação médica e orientações sobre planejamento reprodutivo futuro, conforme desejo da mulher;
i)espaço apropriado para que familiares próximos possam acompanhar e realizar despedidas.
Parágrafo únicoVETADO
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de janeiro de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

LEI 8935 (0022000373) SEI 00010.016049/2025-21 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Oliveira Neto, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 21/01/2026, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0022000373 e o código CRC 4AEB4063.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0022000373 00010.016049/2025-21

LEI 8935 (0022000373) SEI 00010.016049/2025-21 / pg. 2

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