Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8932, de 7 de janeiro de 2026
Lei nº 8932/2026
Revoga a Lei nº 8.673, de 7 de maio de 2025, e dispositivos da Lei nº 8.202, de 1º de Novembro de 2023; repristina a Lei nº 6.556, de 7 de julho de 2014, e dispositivos da Lei nº 6.299, de 7 de janeiro de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de janeiro de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado
(assinado eletronicamente) PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO Secretário de Governo, em substituição
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 08/01/2026, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8932 (0021874627) SEI 00115.000644/2025-77 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021874627 e o código CRC 9E7954F8.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0021874627 00115.000644/2025-77
LEI 8932 (0021874627) SEI 00115.000644/2025-77 / pg. 2