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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8932, de 7 de janeiro de 2026

Lei nº 8932/2026

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5 artigos

Revoga a Lei nº 8.673, de 7 de maio de 2025, e dispositivos da Lei nº 8.202, de 1º de Novembro de 2023; repristina a Lei nº 6.556, de 7 de julho de 2014, e dispositivos da Lei nº 6.299, de 7 de janeiro de 2013, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revogados:
Ia Lei nº 8.673, de 7 de maio de 2025, em sua integralidade;
IIVETADO.
Art. 2.
Ficam repristinadas:
IVETADO.
IIa Lei nº 6.556, de 7 de julho de 2014, em sua integralidade.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
O Poder Executivo expedirá os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de janeiro de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado

(assinado eletronicamente) PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO Secretário de Governo, em substituição

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 08/01/2026, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8932 (0021874627) SEI 00115.000644/2025-77 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021874627 e o código CRC 9E7954F8.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0021874627 00115.000644/2025-77

LEI 8932 (0021874627) SEI 00115.000644/2025-77 / pg. 2

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