Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8931, de 7 de janeiro de 2026
Lei nº 8931/2026
Altera o Anexo Único da Lei nº 7.239, de 23 de julho de 2019, que autoriza o Poder Executivo a alienar os imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de janeiro de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado
(assinado eletronicamente) PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO Secretário de Governo, em substituição
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de
junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 07/01/2026, às 23:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8931 (0021874604) SEI 00010.016047/2025-32 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021874604 e o código CRC FE0C8061.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0021874604 00010.016047/2025-32
LEI 8931 (0021874604) SEI 00010.016047/2025-32 / pg. 2