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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8931, de 7 de janeiro de 2026

Lei nº 8931/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo Único da Lei nº 7.239, de 23 de julho de 2019, que autoriza o Poder Executivo a alienar os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam suprimidos do Anexo Único da Lei nº 7.239, de 23 de julho de 2019, os seguintes itens, referentes a imóveis localizados no município de Teresina:
Io item 5, correspondente ao imóvel com a descrição: "Funcionou a Central de Flagrantes (O imóvel está servindo como depósito de bens inservíveis)", localizado na RUA 13 DE MAIO, Nº 290, CENTRO;
IIo item 8, correspondente aos imóveis onde funcionavam: "O Instituto Médico Legal, e a Coordenação de Transportes da Sec. de Segurança Pública do Estado do Piauí", localizados na RUA TREZE DE MAIO, CENTRO/SUL, FUNDO DA PRAÇA SARAIVA.
Parágrafo únicoA supressão de que trata o caput deste artigo visa a desvinculação dos referidos bens da carteira de desmobilização do Estado, permitindo a adoção de destinação específica de interesse social, em consonância com as políticas públicas habitacionais do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de janeiro de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado

(assinado eletronicamente) PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO Secretário de Governo, em substituição

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 07/01/2026, às 23:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8931 (0021874604) SEI 00010.016047/2025-32 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021874604 e o código CRC FE0C8061.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0021874604 00010.016047/2025-32

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