Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8928, de 7 de janeiro de 2026
Lei nº 8928/2026
Dispõe sobre a utilização e incentivo ao cultivo de plantas aromáticas reconhecidamente repelentes de insetos em estabelecimentos públicos de ensino, de saúde ou aqueles com atendimento ao público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de janeiro de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado
(assinado eletronicamente) PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO Secretário de Governo, em substituição
LEI 8928 (0021874570) SEI 00010.015800/2025-72 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Oliveira Neto, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 07/01/2026, às 23:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021874570 e o código CRC 6BEAC9FE.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0021874570 00010.015800/2025-72
LEI 8928 (0021874570) SEI 00010.015800/2025-72 / pg. 2