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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8928, de 7 de janeiro de 2026

Lei nº 8928/2026

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Dispõe sobre a utilização e incentivo ao cultivo de plantas aromáticas reconhecidamente repelentes de insetos em estabelecimentos públicos de ensino, de saúde ou aqueles com atendimento ao público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta lei dispõe sobre a utilização de plantas aromáticas reconhecidamente repelentes de insetos em estabelecimentos públicos de ensino, de saúde ou aqueles com atendimento ao público, tais como a citronela, a crotalária e o alecrim.
Art. 2.
Os estabelecimentos públicos de ensino, de saúde, ou aqueles com atendimento ao público, utilizarão plantas aromáticas reconhecidamente eficazes na ação de prevenção e combate à presença de insetos nocivos à saúde humana, em especial o mosquito Aedes aegypti, evitando ou minimizando o uso de produtos químicos, na forma do regulamento.
§ 1ºDeverão ter preferência de escolha as espécies de plantas aromáticas existentes em cada região, observando-se, ainda, questões como custo e facilidade de implementação e manutenção, não sendo necessária a substituição das demais plantas já existentes no local.
§ 2ºA exigência do caput se aplica aos estabelecimentos que tiverem número considerável de pessoas em circulação.
Art. 3.
Fica instituído o Programa de incentivo ao cultivo da "Citronela - Cymbopogon winterianus, Crotalária - Crotalaria Juncea e o Alecrim - Salvia rosmarinus", como método natural de combate ao mosquito Aedes aegypti - transmissor da dengue, zika e chikubngunya, mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e manipulação das plantas nas residências, comércios, indústrias e demais áreas públicas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de janeiro de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado

(assinado eletronicamente) PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO Secretário de Governo, em substituição

LEI 8928 (0021874570) SEI 00010.015800/2025-72 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Oliveira Neto, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 07/01/2026, às 23:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021874570 e o código CRC 6BEAC9FE.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0021874570 00010.015800/2025-72

LEI 8928 (0021874570) SEI 00010.015800/2025-72 / pg. 2

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