Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8926, de 7 de janeiro de 2026
Lei nº 8926/2026
Dispõe sobre a proibição de contratação, participação em eventos esportivos e culturais no estado do Piauí, bem como recebimento de incentivos ou patrocínios por pessoas condenadas pela prática de violência doméstica familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa portadora de deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8926 (0021874551) SEI 00010.015804/2025-51 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de janeiro de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado
(assinado eletronicamente) PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO Secretário de Governo, em substituição
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 07/01/2026, às 23:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021874551 e o código CRC 4F36DF16.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0021874551 00010.015804/2025-51
LEI 8926 (0021874551) SEI 00010.015804/2025-51 / pg. 2