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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8922, de 6 de janeiro de 2026

Lei nº 8922/2026

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Art. 1.
Fica autorizada a criação do Programa Educacional Fim de Jogo, no âmbito da Secretaria da Educação, com o objetivo de conscientizar crianças e adolescentes sobre os malefícios dos jogos de azar e apostas.

Autoriza a criação do Programa Educacional Fim de Jogo, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
São objetivos do Programa Educacional Fim de Jogo:
Ialertar sobre os malefícios dos jogos de azar e apostas, ressaltando os perigos de desenvolver vícios, com impacto no bem-estar psicológico e social;
IIpromover atividades educativas que visem ao desenvolvimento de habilidades críticas e de autocontrole sobre o uso de tecnologias, bem como ao reconhecimento de comportamentos compulsivos relacionados a jogos de azar e apostas;
IIIincentivar o diálogo entre escola, família e sociedade acerca dos recursos tecnológicos de controle parental e dos malefícios dos jogos de azar e apostas;
IVestimular práticas alternativas de lazer, como leitura, esportes, cultura e interação social presencial, como forma de prevenção.
Art. 3.
Para fins de planejamento e implementação do Programa Educacional Fim de Jogo, a Secretaria da Educação, dentre outras ações, fica autorizada a:
Idesenvolver materiais pedagógicos sobre os malefícios dos jogos de azar e apostas, incluindo impactos na saúde física, como dificuldades de sono e mentais como ansiedade, depressão e isolamento social;
IIpromover campanhas anuais, palestras e oficinas de conscientização sobre os malefícios dos jogos de azar e apostas, com ênfase em como o comportamento compulsivo pode prejudicar o desenvolvimento social e acadêmico dos alunos;
IIIimplementar atividades práticas que incentivem o uso saudável da leitura tecnologia, promovendo alternativas recreativas como a prática de esportes e interação social presencial;
IVtreinar os docentes e demais profissionais da educação para reconhecerem os sinais de uso problemático de tecnologia e de comportamento de risco relacionado a jogos de azar e apostas, visando à intervenção precoce;
Vcelebrar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas e com organizações de saúde especializadas em psicologia e pedagogia, para oferecer suporte psicológico e orientação aos estudantes e suas famílias;
VIproduzir relatórios anuais sobre o impacto das ações realizadas.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5.
Eventuais despesas necessárias à execução desta Lei correrão às dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

LEI 8922 (0021852599) SEI 00010.015855/2025-82 / pg. 1

Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de janeiro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO Secretário de Governo, em substituição

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Hélio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 07/01/2026, às 23:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021852599 e o código CRC CBE2A202.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0021852599 00010.015855/2025-82

LEI 8922 (0021852599) SEI 00010.015855/2025-82 / pg. 2

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