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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8920, de 6 de janeiro de 2026

Lei nº 8920/2026

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Institui a Semana Estadual do Teste de Cores Ishihara e da Conscientização do Daltonismo no estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do estado do Piauí, a Semana Estadual do Teste de Cores "Ishihara" e Conscientização do Daltonismo, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 14 de outubro, conhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como "Dia Mundial da Visão", com o objetivo de promover ações informativas sobre o daltonismo.
Art. 2.
Na referida Semana poderão ser realizadas ações que visem à realização de testes para diagnóstico do daltonismo e eventos educativos sobre o Teste de Cores "Ishihara" e o daltonismo/discromatopsia.
Art. 3.
A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, e regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de janeiro de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO Secretário de Governo, em substituição

LEI 8920 (0021838403) SEI 00010.015801/2025-17 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 06/01/2026, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021838403 e o código CRC 3A115D3B.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0021838403 00010.015801/2025-17

LEI 8920 (0021838403) SEI 00010.015801/2025-17 / pg. 2

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