Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8919, de 5 de janeiro de 2026
Lei nº 8919/2026
Institui a Política de Incentivo à Cultura Científica nas Escolas e a Semana Estadual das Ciências nas Escolas no calendário oficial do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8919 (0021835696) SEI 00010.015982/2025-81 / pg. 1 das Ciências nas Escolas, a ser comemorada, anualmente, no mês de outubro, em consonância com a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de janeiro de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO Secretário de Governo, em substituição
(*) Lei de autoria do Deputado Rubens Vieira, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138,
de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 07/01/2026, às 23:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021835696 e o código CRC E4DAD900.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0021835696 00010.015982/2025-81
LEI 8919 (0021835696) SEI 00010.015982/2025-81 / pg. 2