Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8918, de 5 de janeiro de 2026
Lei nº 8918/2026
Autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar, por meio de doação, imóveis de sua propriedade ou de interesse para incorporação ao patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), vinculado à Caixa Econômica Federal (CEF), para fins de implantação de projetos habitacionais de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8918 (0021835395) SEI 00010.016046/2025-98 / pg. 1 benfeitorias existentes reverterão ao patrimônio pleno do estado do Piauí, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação, e sem direito a indenização ou reparação ao donatário.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de janeiro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO Secretário de Governo, em substituição
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de
07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 07/01/2026, às 23:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021835395 e o código CRC 9ED47753.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0021835395 00010.016046/2025-98
LEI 8918 (0021835395) SEI 00010.016046/2025-98 / pg. 2