Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8916, de 30 de dezembro de 2026
Lei nº 8916/2026
Declara o Festival de Inverno de Pedro II, Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de dezembro de 2025.
(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente) PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO Secretário de Governo, em substituição
(*) Lei de autoria do Deputado Wilson Brandão, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 05/01/2026, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021809092 e o código CRC D917B592.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0021809092 00010.016045/2025-43
LEI 8916 (0021809092) SEI 00010.016045/2025-43 / pg. 1 LEI 8916 (0021809092) SEI 00010.016045/2025-43 / pg. 2