Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8912, de 19 de dezembro de 2025
Lei nº 8912/2025
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
LEI 8912 (0021735263) SEI 00024.006334/2024-02 / pg. 1 melhoria da qualidade de vida dos povos e comunidades tradicionais nas gerações atuais, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações futuras e respeitando os seus modos de vida e as suas tradições.
Institui a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS ESPECÍFICOS
SEÇÃO I
Dos Princípios
LEI 8912 (0021735263) SEI 00024.006334/2024-02 / pg. 2
SEÇÃO II
Dos Objetivos Específicos
PARTE DO – poder público, resguardando os direitos territoriais, sociais, culturais, ancestrais e econômicos dos povos e comunidades tradicionais;
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO
LEI 8912 (0021735263) SEI 00024.006334/2024-02 / pg. 4
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
LEI 8912 (0021735263) SEI 00024.006334/2024-02 / pg. 5 Trabalho e Direitos Humanos, o Conselho Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais - CESPCT, órgão responsável pela coordenação, elaboração e implementação da Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PEDSPCT e do Plano Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de dezembro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 23/12/2025, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021735263 e o código CRC EAF1A387.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0021735263 00024.006334/2024-02
LEI 8912 (0021735263) SEI 00024.006334/2024-02 / pg. 6