Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8908, de 18 de dezembro de 2025
Lei nº 8908/2025
Reconhece o "Requeijão Cardoso" como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA PRESERVAÇÃO, VALORIZAÇÃO E PROMOÇÃO
CAPÍTULO III
DAS PARCERIAS E INCENTIVOS
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 dezembro de 2025.
LEI 8908 (0021697895) SEI 00010.015284/2025-86 / pg. 1
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Hélio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07
de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 19/12/2025, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021697895 e o código CRC 46C0642B.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0021697895 00010.015284/2025-86
LEI 8908 (0021697895) SEI 00010.015284/2025-86 / pg. 2