Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8900, de 17 de dezembro de 2025
Lei nº 8900/2025
Restabelece a vigência da Lei nº 7.303, de 20 de dezembro de 2019, revogada pelo art. 8º da Lei nº 8.730, de 18 de junho de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de dezembro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 19/12/2025, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - Matr.0380907-2, Secretário de Estado, em 19/12/2025, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8900 (0021691413) SEI 00118.006132/2025-94 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021691413 e o código CRC A7F7EBC9.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0021691413 00118.006132/2025-94
LEI 8900 (0021691413) SEI 00118.006132/2025-94 / pg. 2