Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8899, de 17 de dezembro de 2025
Lei nº 8899/2025
Dispõe sobre mecanismo de distribuição do IBS às Prefeituras Municipais segundo os mandamentos constitucionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8899 (0021691171) SEI 00009.012092/2025-57 / pg. 1 município-tronco, na mesma proporção do território apartado, considerada a área total submetida a fracionamento.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 dezembro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 19/12/2025, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - Matr.0380907-2, Secretário de Estado, em 19/12/2025, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021691171 e o código CRC E17A90D0.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0021691171 00009.012092/2025-57
LEI 8899 (0021691171) SEI 00009.012092/2025-57 / pg. 2