Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8897, de 17 de dezembro de 2025
Lei nº 8897/2025
Altera dispositivos da Lei nº 5.813, de 03 de dezembro de 2008, que cria o ICMS ecológico para beneficiar municípios que se destaquem na proteção ao meio ambiente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" ...................................................................................................
"Art. 5º ...................................................................................................
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de dezembro de 2025.
LEI 8897 (0021690567) SEI 00130.007498/2025-12 / pg. 1
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 19/12/2025, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021690567 e o código CRC A848255E.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0021690567 00130.007498/2025-12
LEI 8897 (0021690567) SEI 00130.007498/2025-12 / pg. 2