Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8896, de 17 de dezembro de 2025
Lei nº 8896/2025
Institui o Programa Estadual Agente Jovem Ambiental - AJA/PI como política pública de educação, formação e inclusão socioambiental de jovens em situação de vulnerabilidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8896 (0021690497) SEI 00130.007867/2025-77 / pg. 1 a celebração, com a SEMARH, de instrumento de admissão pelo jovem selecionado na forma do
LEI 8896 (0021690497) SEI 00130.007867/2025-77 / pg. 2
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de dezembro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 19/12/2025, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - Matr.0380907-2, Secretário de Estado, em 19/12/2025, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021690497 e o código CRC 392C8D9C.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0021690497 00130.007867/2025-77
LEI 8896 (0021690497) SEI 00130.007867/2025-77 / pg. 3