Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8895, de 17 de dezembro de 2025
Lei nº 8895/2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da União, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8895 (0021690245) SEI 00017.003753/2025-54 / pg. 1 PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 dezembro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 19/12/2025, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - Matr.0380907-2, Secretário de Estado, em 19/12/2025, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021690245 e o código CRC 052A4AA5.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0021690245 00017.003753/2025-54
LEI 8895 (0021690245) SEI 00017.003753/2025-54 / pg. 2