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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8893, de 16 de dezembro de 2025

Lei nº 8893/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o anexo único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções Sociais à Associação de Moradores da Vila Nova Conquista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ao Anexo Único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, no que concerne a "Relação das Instituições (ONG's) - Subvenções Sociais", fica acrescida a Associação de Moradores da Vila Nova Conquista, organização civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, sediada em União/PI, inscrita no CNPJ nº 03.462.997/0001-90, fundada em 13 de junho de 2017.
Art. 2.
À entidade de que trata os artigos ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de dezembro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 23/12/2025, às 18:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8893 (0021655481) SEI 00010.015200/2025-12 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021655481 e o código CRC 8FB84663.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0021655481 00010.015200/2025-12

LEI 8893 (0021655481) SEI 00010.015200/2025-12 / pg. 2

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