Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8892, de 15 de dezembro de 2025
Lei nº 8892/2025
Institui, no âmbito do estado do Piauí, a Política Estadual de Reconhecimento e Valorização da Economia do Cuidado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8892 (0021645038) SEI 00010.015164/2025-89 / pg. 1 das esferas da produção reconhecida, da cidadania plena e dos direitos sociais.
LEI 8892 (0021645038) SEI 00010.015164/2025-89 / pg. 2 base na educação permanente, intersetorial e territorializada;
LEI 8892 (0021645038) SEI 00010.015164/2025-89 / pg. 3
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de dezembro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Rubens Vieira, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de
07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 18/12/2025, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021645038 e o código CRC EFE152B2.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0021645038 00010.015164/2025-89
LEI 8892 (0021645038) SEI 00010.015164/2025-89 / pg. 4