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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8891, de 15 de dezembro de 2025

Lei nº 8891/2025

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Institui, no âmbito do estado do Piauí, o "Dia do Evangelista Universal (EVG)".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do estado do Piauí, o "Dia do Evangelista Universal (EVG)", a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de maio.
Art. 2.
A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí, com o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho voluntário dos evangelistas da Igreja Universal do Reino de Deus.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá, em conjunto com entidades religiosas e organizações da sociedade civil, promover eventos comemorativos, ações sociais, atividades culturais e educativas que divulguem e celebrem a importância do trabalho realizado pelos evangelistas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de dezembro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, REPUBLICANOS (informação determinada

pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 18/12/2025, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8891 (0021644036) SEI 00010.015152/2025-54 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021644036 e o código CRC D46F3382.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0021644036 00010.015152/2025-54

LEI 8891 (0021644036) SEI 00010.015152/2025-54 / pg. 2

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