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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8889, de 12 de dezembro de 2025

Lei nº 8889/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 8.724, de 18 de junho de 2025, para denominar "Ribamar Coelho" o subtrecho da rodovia estadual PI-391, compreendido entre o entroncamento com a PI-247 e o Povoado Sangue, no município de Uruçuí, estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Art. 1º da Lei nº 8.724, de 18 de junho de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo únicoO subtrecho da rodovia estadual Pl-391, compreendido entre o entroncamento com a P1-247 e o Povoado Sangue, com extensão aproximada de 9 km passa a ser denominado "Ribamar Coelho".
Art. 2.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí DER/PI e a Secretaria de Estado dos Transportes/Infraestrutura providenciarão a atualização da sinalização vertical e horizontal, dos mapas, dos portais e demais instrumentos de identificação da via.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de dezembro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gustavo Neiva, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138,

de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 18/12/2025, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8889 (0021610567) SEI 00010.015197/2025-29 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021610567 e o código CRC 637E2335.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0021610567 00010.015197/2025-29

LEI 8889 (0021610567) SEI 00010.015197/2025-29 / pg. 2

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