Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8888, de 12 de dezembro de 2025
Lei nº 8888/2025
Institui, no âmbito do estado do Piauí, o "Dia do Músico".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de dezembro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, REPUBLICANOS (informação determinada
pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 18/12/2025, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8888 (0021609735) SEI 00010.015153/2025-07 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021609735 e o código CRC 866271F0.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0021609735 00010.015153/2025-07
LEI 8888 (0021609735) SEI 00010.015153/2025-07 / pg. 2