Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8887, de 11 de dezembro de 2025
Lei nº 8887/2025
Nesta página
Art. 1. TÍTULO GRATUITO – , ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual, situado na BR 135 (antiga PI-4), S/N, zona urbana da cidade de Bom Jesus/PI, registrado sob o nº 9.291, Livro nº 02-BA, da 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral da cidade de Bom Jesus/PI, com memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder à cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na forma e pelo prazo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO GRATUITO – , ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual, situado na BR 135 (antiga PI-4), S/N, zona urbana da cidade de Bom Jesus/PI, registrado sob o nº 9.291, Livro nº 02-BA, da 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral da cidade de Bom Jesus/PI, com memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.
unico
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de dezembro de 2025.
LEI 8887 (0021590589) SEI 00002.001216/2025-39 / pg. 1
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: Urbano, BR 135 (antiga PI-4), S/N, Bom Jesus/PI Matrícula: 9.291, Livro nº 02-BA, da 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Bom Jesus/PI Endereço: BR 135 (antiga PI-4), S/N, zona urbana da cidade de Bom Jesus/PI Proprietário: Estado do Piauí Área: 1.501,89 m² Perímetro: 155,10 m Município: Bom Jesus/PI
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt1, de coordenadas 8996282.43m e 570152.50m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância : 190º 46' 27,50 e 37.56m; até o vértice Pt2, de coordenadas 8996245.54m e 570145.48m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 280º 03' 4,08 e 40.01m; até o vértice Pt3, de coordenadas 8996252.52m e 570106.10m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 010º 45' 33,54 e 37.56m; até o vértice Pt4, de coordenadas 8996289.41m e 570113.11m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 100º 02' 55,08 e 40.02m; até o vértice Pt1, de coordenadas 8996282.43m e 570152.50m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, Fuso 23L, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM e perímetro 155.10m, área 1501.89m², conforme sentença proferida no PJe nº 08004736720258180173, do Programa Regularizar do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 14/12/2025, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021590589 e o código CRC AC59A66A.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0021590589 00002.001216/2025-39
LEI 8887 (0021590589) SEI 00002.001216/2025-39 / pg. 2