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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8885, de 11 de dezembro de 2025

Lei nº 8885/2025

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Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar para o município de Nossa Senhora de Nazaré o imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, situado na Rua Chagas Lira, S/N, Bairro Centro, para a construção de creche municipal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar para o município de Nossa Senhora de Nazaré, na forma do art. 18, § 1°, da Constituição Estadual do Piauí, o imóvel situado na Rua Chagas Lira, S/N, na cidade de Nossa Senhora de Nazaré - Piauí, registrado sob o nº 13.935, às fichas 01, do Livro 02 de Registro Geral, do Cartório da 1º Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Campo Maior.
Art. 2.
O imóvel de que trata o art. 1º deverá ser destinado à construção de creche municipal no Município de Nossa Senhora de Nazaré - Piauí, revertendo-se ao patrimônio do Estado caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
Parágrafo únicoA doação será a título gratuito, sendo todas as despesas relativas à lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior Registro junto ao Cartório de Imóveis competente de responsabilidade do ente donatário.
Art. 3.
A Procuradoria-Geral do Estado do Piauí e a Secretaria de Estado da Administração adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de dezembro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

LEI 8885 (0021585173) SEI 00002.008024/2024-72 / pg. 1 LOTE: ESTADO DO PIAUÍ Imóvel: ESTADO DO PIAUÍ Município: Nossa Senhora de Nazaré Área: 1.939,47 m² Perímetro: 178,41 m DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 de coordenadas E 813.787,504 m e N 9.487.128,160 m, deste segue confrontando com LOTE 3 por uma distância de 9,87 m, até o vértice P2, de coordenadas E 813.777,758 m e N 9.487.126,624 m, deste segue confrontando com LOTE 4 por uma distância de 10,14 m, até o vértice P3, de coordenadas E 813.767,751 m e N 9.487.124,972 m, deste segue confrontando com LOTE 5 por uma distância de 17,92 m, até o vértice P4, de coordenadas E 813.750,104 m e N 9.487.121,889 m, deste segue confrontando com RUA CHAGAS LIRA por uma distância de 51,68 m, até o vértice P5 de coordenadas E 813.742,353 m e N 9.487.172,986 m, deste segue confrontando com LOTE 7 por uma distância de 37,60 m, até o vértice P6 de coordenadas E 813.779,493 m e N 9,487,178.881 m, deste segue confrontando com LOTE 2 por uma distância de 51,35 m até o vértice P1, de coordenadas E 813.787,504 m e N 9.487.128,160 m, encerrando esta descrição. Área total do imóvel com 1.939,47 metros² e perímetro 178,41 metros.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 14/12/2025, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021585173 e o código CRC D43C617E.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0021585173 00002.008024/2024-72

LEI 8885 (0021585173) SEI 00002.008024/2024-72 / pg. 2

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