Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8885, de 11 de dezembro de 2025
Lei nº 8885/2025
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar para o município de Nossa Senhora de Nazaré o imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, situado na Rua Chagas Lira, S/N, Bairro Centro, para a construção de creche municipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de dezembro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
LEI 8885 (0021585173) SEI 00002.008024/2024-72 / pg. 1 LOTE: ESTADO DO PIAUÍ Imóvel: ESTADO DO PIAUÍ Município: Nossa Senhora de Nazaré Área: 1.939,47 m² Perímetro: 178,41 m DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 de coordenadas E 813.787,504 m e N 9.487.128,160 m, deste segue confrontando com LOTE 3 por uma distância de 9,87 m, até o vértice P2, de coordenadas E 813.777,758 m e N 9.487.126,624 m, deste segue confrontando com LOTE 4 por uma distância de 10,14 m, até o vértice P3, de coordenadas E 813.767,751 m e N 9.487.124,972 m, deste segue confrontando com LOTE 5 por uma distância de 17,92 m, até o vértice P4, de coordenadas E 813.750,104 m e N 9.487.121,889 m, deste segue confrontando com RUA CHAGAS LIRA por uma distância de 51,68 m, até o vértice P5 de coordenadas E 813.742,353 m e N 9.487.172,986 m, deste segue confrontando com LOTE 7 por uma distância de 37,60 m, até o vértice P6 de coordenadas E 813.779,493 m e N 9,487,178.881 m, deste segue confrontando com LOTE 2 por uma distância de 51,35 m até o vértice P1, de coordenadas E 813.787,504 m e N 9.487.128,160 m, encerrando esta descrição. Área total do imóvel com 1.939,47 metros² e perímetro 178,41 metros.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 14/12/2025, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021585173 e o código CRC D43C617E.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0021585173 00002.008024/2024-72
LEI 8885 (0021585173) SEI 00002.008024/2024-72 / pg. 2