Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8884, de 11 de dezembro de 2025
Lei nº 8884/2025
Nesta página
Art. 1. TÍTULO GRATUITO – , para o Instituto Piauiense de Cultura e Cidadania - Artes na Praça, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ nº 45.942.629/0001-99, de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual, localizado na Rua Senador Valdemar Santos, 3300, Bairro Renascença I, CEP: 64048-310, em Teresina/PI, matriculado sob nº 11.171, conforme Anexo Único.Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para o Instituto Piauiense de Cultura e Cidadania - Artes na Praça, na forma e pelo prazo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO GRATUITO – , para o Instituto Piauiense de Cultura e Cidadania - Artes na Praça, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ nº 45.942.629/0001-99, de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual, localizado na Rua Senador Valdemar Santos, 3300, Bairro Renascença I, CEP: 64048-310, em Teresina/PI, matriculado sob nº 11.171, conforme Anexo Único.
unico
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de dezembro de 2025.
LEI 8884 (0021584711) SEI 00002.000406/2025-39 / pg. 1
(Assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado
(Assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO
Proprietário: Estado do Piauí Imóvel: Conjunto Habitacional Renascença I, Quadra Área Institucional - Lote 04 Área: 780,71m 2 Perímetro: 112,57m Imóvel localizado no CONJUNTO HABITACIONAL RENASCENÇA I (TERESINA - PI) com as seguintes características: medindo 24,72m de FRENTE sem recuo para RUA MALAGRIDA, 31,40m para DIREITA confrontando com lote(s) 3, 31,59m para ESQUERDA confrontando com RUA SENADOR VALDEMAR SANTOS e 24,84m de FUNDO confrontando com lote(s) 1, com 176,43 de área edificada. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 9.435.274,482meE750.579,721m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, deste, segue com os seguintes azimutes planos e distâncias: 336°31'54,4" e 31,415m até o vértice P-02, de coordenadasN9.435.303,299m e E 750.567,210m, 66°40'33,4" e 24,853m até o vértice P-03, de coordenadas N 9.435.313,139m e E 750.590,033m, 156°44'37,7" e 31,605m até o vérticeP-04, de coordenadas N 9.435.284,102m e E 750.602,512m, 247°06'53,5" e 24,738maté o vérticeP- 01,de coordenadas N 9.435.274,482m e E 750.579,721m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de Referência (SGR) SIRGAS 2000, sendo projetadas no sistema UTM fuso 23S, a partir das quais todos os azimutes e distâncias foram calculados.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 14/12/2025, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021584711 e o código CRC E7E161CC.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0021584711 00002.000406/2025-39
LEI 8884 (0021584711) SEI 00002.000406/2025-39 / pg. 2