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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8884, de 11 de dezembro de 2025

Lei nº 8884/2025

Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para o Instituto Piauiense de Cultura e Cidadania - Artes na Praça, na forma e pelo prazo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder a cessão de uso, a

TÍTULO GRATUITO – , para o Instituto Piauiense de Cultura e Cidadania - Artes na Praça, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ nº 45.942.629/0001-99, de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual, localizado na Rua Senador Valdemar Santos, 3300, Bairro Renascença I, CEP: 64048-310, em Teresina/PI, matriculado sob nº 11.171, conforme Anexo Único.

unico

Art. 2.
O bem imóvel objeto de cessão de uso especificado nesta Lei será destinado à promoção de atividades nas áreas da cultura, cidadania, educação, assistência social, esporte, lazer, saúde, meio ambiente e economia solidária voltadas para crianças, jovens, adultos e idosos da comunidade, sendo expressamente proibida a sua utilização para quaisquer outros fins, revertendo ao patrimônio imobiliário estadual caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
§ 1ºÉ vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente à cessionária.
§ 2ºA entidade cessionária poderá firmar parcerias visando cumprir as finalidades a que se destina a cessão de uso autorizada por esta Lei.
Art. 3.
As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina a Cessão de Uso ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de indenizatória pelo cedente.
Parágrafo únicoAs despesas necessárias à manutenção, conservação e utilização do imóvel serão de responsabilidade da cessionária.
Art. 4.
Os direitos e obrigações relativos ao imóvel cedido deverão ser objeto de termo específico de Cessão de Uso firmado entre as partes interessadas.
Art. 5.
A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Administração adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de dezembro de 2025.

LEI 8884 (0021584711) SEI 00002.000406/2025-39 / pg. 1

(Assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado

(Assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO

Proprietário: Estado do Piauí Imóvel: Conjunto Habitacional Renascença I, Quadra Área Institucional - Lote 04 Área: 780,71m 2 Perímetro: 112,57m Imóvel localizado no CONJUNTO HABITACIONAL RENASCENÇA I (TERESINA - PI) com as seguintes características: medindo 24,72m de FRENTE sem recuo para RUA MALAGRIDA, 31,40m para DIREITA confrontando com lote(s) 3, 31,59m para ESQUERDA confrontando com RUA SENADOR VALDEMAR SANTOS e 24,84m de FUNDO confrontando com lote(s) 1, com 176,43 de área edificada. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 9.435.274,482meE750.579,721m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, deste, segue com os seguintes azimutes planos e distâncias: 336°31'54,4" e 31,415m até o vértice P-02, de coordenadasN9.435.303,299m e E 750.567,210m, 66°40'33,4" e 24,853m até o vértice P-03, de coordenadas N 9.435.313,139m e E 750.590,033m, 156°44'37,7" e 31,605m até o vérticeP-04, de coordenadas N 9.435.284,102m e E 750.602,512m, 247°06'53,5" e 24,738maté o vérticeP- 01,de coordenadas N 9.435.274,482m e E 750.579,721m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de Referência (SGR) SIRGAS 2000, sendo projetadas no sistema UTM fuso 23S, a partir das quais todos os azimutes e distâncias foram calculados.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 14/12/2025, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021584711 e o código CRC E7E161CC.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0021584711 00002.000406/2025-39

LEI 8884 (0021584711) SEI 00002.000406/2025-39 / pg. 2

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