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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8883, de 10 de dezembro de 2025

Lei nº 8883/2025

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4 artigos

Autoriza a alienação de imóveis públicos do Estado do Piauí por meio de leilão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante leilão, os imóveis públicos estaduais descritos no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os imóveis de que trata o art. 1º encontram-se desafetados e integram o Plano de Desmobilização Estadual, nos termos dos critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado da Administração do Piauí - SEAD/PI.
Art. 3.
A alienação dos imóveis observará os procedimentos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e demais normas aplicáveis.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de dezembro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO

Imóvel: 12ª Delegacia Regional de Paulistana - PI Matrícula: Sem registro Endereço: Av. Marechal Deodoro, 159, Centro, zona urbana da cidade de Paulistana - PI Proprietário: Estado do Piauí Município: Paulistana - PI Área: 289,35 m² Perímetro: 249,80 m Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.098.147,11m e E 924.671,95m; deste segue confrontando com a Avenida Marechal Deodoro, com azimute de

LEI 8883 (0021580866) SEI 00002.006075/2025-41 / pg. 1 217°31'32,8" por uma distância de 11,40m até o vértice P02, de coordenadas N 9.098.138,07m e E924.665,01m; deste segue confrontando com os Correios, com azimute de 310°19'39,4" por uma distância de 29,46m até o vértice P03, de coordenadas N 9.098.157,14m e E924.642,55m; deste segue confrontando com Proprietário Ausente, com azimute de 40°01'13,4" por uma distância de 8,40m até o vértice P04, de coordenadas N 9.098.163,57m e E924.647,95m; deste segue confrontando com a propriedade de Leia Maria Rodrigues, com azimute 124°26'13,4" por uma distância de 29,10m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Imóvel: DETRAN / 5º BPM José de Freitas Matrícula: Sem registro Endereço: Avenida Governador Lucídio Portela, S/N, bairro Matadouro, zona urbana da cidade de José de Freitas - PI Município: José de Freitas - PI Proprietário: Estado do Piauí Área: 2.507,69 m² Perímetro: 204,86 m Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, de coordenadas N 9.472.922,72m e E 769.686,39m; deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA GOVERNADOR LUCÍDIO PORTELA, com azimute de 262°32'21,63" por uma distância de 43,00m até o vértice M02, de coordenadas N 9.472.917,13m e E769.643,75m; deste segue confrontando com a propriedade de PROPRIETÁRIO AUSENTE, JUVENAL FRANCISCO OLIVEIRA SILVA, DANIELY ROCHA DO NASCIMENTO SILVA, com azimute de 358°25'31,55" por uma distância de 67,00m até o vértice M03, de coordenadas N 9.472.984,11m e E769.641,91m; deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA PRESIDENTE KENEDY, com azimute de 103°23'49,74" por uma distância de 43,50m até o vértice M04, de coordenadas N 9.472.974,03m e E769.684,23m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA RAIMUNDO NONATO SAMPAIO, com azimute 177°35'19,40" por uma distância de 51,36m até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 14/12/2025, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021580866 e o código CRC 4B5F519A.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0021580866 00002.006075/2025-41

LEI 8883 (0021580866) SEI 00002.006075/2025-41 / pg. 2

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