Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8881, de 10 de dezembro de 2025
Lei nº 8881/2025
Altera o § 1º do art. 4º da Lei nº 8.127, de 23 de agosto de 2023, que cria o Fundo de Equalização e Desenvolvimento Econômico para o Empreendedor - FEQ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4º ..............................................................................................................
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de dezembro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
LEI 8881 (0021579972) SEI 00223.000869/2025-04 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 14/12/2025, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021579972 e o código CRC A46D4072.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0021579972 00223.000869/2025-04
LEI 8881 (0021579972) SEI 00223.000869/2025-04 / pg. 2