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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8880, de 10 de dezembro de 2025

Lei nº 8880/2025

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Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com a garantia da União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, com garantia da União, operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, até o valor de USD 600.000.000,00 (seiscentos milhões de dólares). Os recursos decorrentes da operação serão destinados à reestruturação e recomposição do principal de dívidas, no âmbito do Projeto de Qualidade Fiscal do Estado do Piauí, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3.
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4.
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º .
Art. 5.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de dezembro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

LEI 8880 (0021579472) SEI 00017.003738/2025-14 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 14/12/2025, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021579472 e o código CRC 8E2596D9.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0021579472 00017.003738/2025-14

LEI 8880 (0021579472) SEI 00017.003738/2025-14 / pg. 2

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