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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8879, de 9 de dezembro de 2025

Lei nº 8879/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o anexo único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções sociais a entidades ou instituições públicas, sem finalidade lucrativa e que mantenham em funcionamento regular, escolas alternativas ao sistema de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O anexo único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, no que concerne à relação das instituições (ONGs) - Subvenções Sociais, fica acrescido de uma organização não governamental: a Associação de Mães da Santa Maria da Codipi III - AMASAMC, no município de Teresina-PI, sem fins lucrativos, inscrita junto à Receita Federal com o CNPJ 07.559.983/0001-40 e declarada de utilidade pela lei estadual nº 7.852, de 12 de agosto de 2022.
Art. 2.
À instituição de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de dezembro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 10/12/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8879 (0021557732) SEI 00010.015154/2025-43 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021557732 e o código CRC F4A1B9CC.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0021557732 00010.015154/2025-43

LEI 8879 (0021557732) SEI 00010.015154/2025-43 / pg. 2

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