Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8876, de 4 de dezembro de 2025
Lei nº 8876/2025
Institui, no âmbito do estado do Piauí, a Política Estadual de Fortalecimento do Cooperativismo da Agricultura Familiar e da Agroindústria Familiar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8876 (0021512543) SEI 00010.015162/2025-90 / pg. 1 beneficiamento, armazenamento, embalagem ou rotulagem de produtos agropecuários e extrativistas, observadas as normas sanitárias, ambientais e de segurança aplicáveis;
LEI 8876 (0021512543) SEI 00010.015162/2025-90 / pg. 2 incentivando a transformação, beneficiamento, certificação e design de embalagens, de modo a ampliar a renda e as oportunidades de trabalho;
LEI 8876 (0021512543) SEI 00010.015162/2025-90 / pg. 3 ambiente e educação profissional.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de dezembro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Rubens Vieira, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de
07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 10/12/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021512543 e o código CRC 48021920.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0021512543 00010.015162/2025-90
LEI 8876 (0021512543) SEI 00010.015162/2025-90 / pg. 4